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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização

Presidente: 
Vice-Presidente: 

Membro: 

Regimento Interno

II – A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização compete analisar:
a) sistema tributário, Orçamentário e financeiro Municipal e entidades a eles vinculadas; mercado financeiro e de capitais; autorização para funcionamento das instituições financeiras; operações financeiras e de crédito;
b) matéria relativa à dívida pública interna e externa e à celebração de convênios;
c) matéria tributária, financeira e orçamentária;
d) fixação de remuneração dos Vereadores, do Prefeito do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de acordo com o que preceitua o art. 29, inciso V, observado o que compõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º. I.
e) fiscalização dos programas de Governo;
f) controle das despesas públicas;
g) averiguação das denúncias, nos termos do art. 34, da Constituição Estadual;
h) prestação de contas do Prefeito Municipal;
i) exame das contas dos gestores municipais, depois de analisadas pelo Tribunal de Contas;
j) compete-lhe ainda apresentar antes das eleições municipais, Projeto de Lei que regulamenta os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, para a legislatura subseqüente, caso não as faça, dentro do tempo hábil, fica a competência para a Mesa Diretora da Câmara.
l) zelar para que nenhuma Emenda da Câmara Municipal sejam criadas encargos ao erário municipal, sem que especifique os recursos necessários a sua execução.
m) e outras matérias pertinentes;