Regimento Interno:
Art. 30 Compete ao 1º Secretário:
I - quanto às Sessões Plenárias:
a) ler ao Plenário a súmula da matéria constante do Expediente;
b) lavrar e ler as Atas pela secretaria da câmara;
c) fazer a chamada nas votações nominais e secretas, e na verificação de presença;
d) ler a matéria constante da Ordem do Dia;
e) mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos
análogos;
II - quanto aos serviços administrativos:
a) superintender os serviços administrativos da Câmara;
b) fiscalizar as despesas e observar o ordenamento jurídico relativo ao pessoal administrativo;
c) decidir, em primeira instância, recurso contra atos da direção geral da Câmara;
III - quanto à competência geral:
a) assinar, com o Presidente, as resoluções, os decretos legislativos, os atos da Mesa e as
Atas das Sessões;
b) receber e elaborar a correspondência legislativa da Câmara, destinada ao Secretário
Municipal e outras autoridades de igual ou inferior hierarquia;
c) zelar pela guarda dos papéis submetidos à apreciação da Câmara, anotar neles o
resultado da votação, autenticando-os com sua assinatura.
IV - redigir a Ata das Sessões Secretas;