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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno: 

Art. 30 Compete ao 1º Secretário:

I - quanto às Sessões Plenárias:

a) ler ao Plenário a súmula da matéria constante do Expediente;

b) lavrar e ler as Atas pela secretaria da câmara;

c) fazer a chamada nas votações nominais e secretas, e na verificação de presença;

d) ler a matéria constante da Ordem do Dia;

e) mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos

análogos;

II - quanto aos serviços administrativos:

a) superintender os serviços administrativos da Câmara;

b) fiscalizar as despesas e observar o ordenamento jurídico relativo ao pessoal administrativo;

c) decidir, em primeira instância, recurso contra atos da direção geral da Câmara;

III - quanto à competência geral:

a) assinar, com o Presidente, as resoluções, os decretos legislativos, os atos da Mesa e as

Atas das Sessões;

b) receber e elaborar a correspondência legislativa da Câmara, destinada ao Secretário

Municipal e outras autoridades de igual ou inferior hierarquia;

c) zelar pela guarda dos papéis submetidos à apreciação da Câmara, anotar neles o

resultado da votação, autenticando-os com sua assinatura.

IV - redigir a Ata das Sessões Secretas;