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Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno:

Art. 31 Compete ao 2º Secretário:

I - fiscalizar a redação das Atas;

II - assinar, depois do 1º Secretário, as resoluções, os decretos legislativos, os atos da Mesa

e as Atas das Sessões;

III - auxiliar o 1º Secretário nas atribuições previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso III, do

artigo anterior;

IV - encarregar-se dos livros de inscrição de oradores;

V - anotar o tempo do orador na tribuna;

VI - fiscalizar a folha de frequência dos Vereadores e assiná-la com o 1º Secretário e o

Presidente;

VII - suceder o 1° Secretário, na hipótese do art. 16 deste Regimento.

Parágrafo único. Para participar de debates, os Secretários deixarão suas cadeiras,

dispensando-se a convocação de seu substituto.