Regimento Interno:
Art. 31 Compete ao 2º Secretário:
I - fiscalizar a redação das Atas;
II - assinar, depois do 1º Secretário, as resoluções, os decretos legislativos, os atos da Mesa
e as Atas das Sessões;
III - auxiliar o 1º Secretário nas atribuições previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso III, do
artigo anterior;
IV - encarregar-se dos livros de inscrição de oradores;
V - anotar o tempo do orador na tribuna;
VI - fiscalizar a folha de frequência dos Vereadores e assiná-la com o 1º Secretário e o
Presidente;
VII - suceder o 1° Secretário, na hipótese do art. 16 deste Regimento.
Parágrafo único. Para participar de debates, os Secretários deixarão suas cadeiras,
dispensando-se a convocação de seu substituto.