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Professor Ederson

Biografia

Ederson dos Reis Soares ou Professor Ederson como o mesmo gosta de ser chamado, é natural de Rubiataba Goiás, mas chegou em Cariri do Tocantins em 1987, quando tinha apenas de 5 anos de idade. Filho de Darci Antônio Soares(In memoria) e Raimunda Gloria de Araújo, todos da tradicional família “Bragolândia”. É Licenciado em Letras e acadêmico de Direito, pós-graduado em Gestão em Saúde Pública, Linguística e Avaliação Escolar, servidor Efetivo das Redes Municipal e Estadual de Ensino. Foi Diretor do Colégio Estadual Tarso Dutra dos anos 2011-2015. É escritor do livro “Cariri do Tocantins, Aspectos geográficos, políticos histórico-sociais”. Foi servidor da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente ocupando a Diretoria de Meio Ambiente e Recursos Humanos nos anos 2007-2008, sendo Secretário de Saúde interino por 6 meses. Foi o vereador mais votado em seu primeiro mandato com 169 votos pelo PDT, partido liderado por seu grande amigo e incentivador, o eterno Deputado Federal Ângelo Agnolin. Em seu segundo mandato, pelo mesmo partido, ficou em 5º lugar com 114 votos. Em sua terceira disputa troca de partido, agora pelo DEM conseguiu o segundo lugar com 184 votos. Se destaca por ser dinâmico, intelectual e representativo das categorias de servidores bem como todas as áreas que necessitam de políticas públicas para seu desenvolvimento. Articulado, defende uma educação de excelência, uma saúde de qualidade para todos e uma gestão municipal que atende aos desejos da população como um todo. Defensor de políticas públicas em vez de politicagem e assistencialismo, desempenhará suas funções de fiscalizar através do diálogo e respeito a todos, principalmente os servidores. É um incansável lutador e defensor do conhecimento, proporcionou em sua gestão como Presidente da Câmara (2019/2020) a qualificação profissional dos servidores e o aperfeiçoamento dos legisladores em diversos cursos voltados para as respectivas áreas de atuação, melhorando assim a atuação dos mesmos na defesa dos direitos da sociedade e na operacionalização eficaz do Poder Legislativo de Cariri do Tocantins.

Competências

LEI ORGÂNICA

Art. 18. Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Art. 19. Os Vereadores não poderão:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer às cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo/função, ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutun”, nas entidades constantes da alínea anterior, salvo os contratados.
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que goze de favor decorrente de contrato com o Município ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutun”, nas entidades referidas na alínea “a”, do inciso anterior;
c) patrocinar causa, em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea “a”. do inciso anterior;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.