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Ricardo Barata

Biografia

Ricardo Salman da Silva Vaz, natural de Cariri do Tocantins, nascido em 28 de fevereiro de 1990, genuinamente caririense, nasceu na casa da sua avó Maria da Conceição (Dilosa), homem competente, trabalhador e de muita fibra. Filho de Manoel Vaz da Silva e Domingas Francisca da Silva, casado há mais de 10 (dez) anos com Kaenia Lima Coelho, tendo ao todo 03 (três) filhos, João Victor Lima Vaz, Ana Victoria Lima Vaz e Luís Otavio Silva Miranda. Possui Ensino Médio Completo, concluindo em 2008 no colégio estadual Tarso Dutra, o qual desde muito jovem já se mostrou compromissado com serviço.O vereador mais novo da Legislatura 2021/2024, com 31 anos de idade, atualmente trabalha há 08 anos, como frentista na rede de postos Marajó, sempre se destacando pela dedicação e comprometimento na empresa. Presente no esporte, na cultura e sempre participativo nas causas sociais, muito atuante na família que representa, com intuito também de se dedicar com o mesmo amor pelos munícipes de Cariri, fez deste encargo, que lhe foi confiado pelos eleitores, sua missão, e quanto vereador, deseja contribuir e colaborar para uma Cariri melhor. Na primeira tentativa no pleito em 2016, pelo Partido Verde (PV) obteve 77 votos, ficando como 2º Suplente, desde então veio somando experiência e impulso para em 2020, já pelo PSD, ser um dos mais bem votados com 130 votos. Sua vitalidade tem sido sua marca desde sempre, pois antes mesmo da vereança já demonstrava respeito e responsabilidade pela sociedade, sendo atento as necessidades desta população caririense.

Competências

LEI ORGÂNICA

Art. 18. Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Art. 19. Os Vereadores não poderão:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer às cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo/função, ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutun”, nas entidades constantes da alínea anterior, salvo os contratados.
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que goze de favor decorrente de contrato com o Município ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutun”, nas entidades referidas na alínea “a”, do inciso anterior;
c) patrocinar causa, em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea “a”. do inciso anterior;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.